A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Nota Técnica nº 49/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4, que traz orientações específicas para os serviços de alimentação em todo o país. O documento define boas práticas, padrões de higiene e segurança que devem ser seguidos por todos os estabelecimentos que manipulam, preparam, armazenam ou comercializam alimentos.
O objetivo é assegurar que todas as etapas — da manipulação à distribuição — sejam realizadas de forma higiênica e controlada, prevenindo contaminações e garantindo a qualidade e a segurança dos alimentos servidos à população.
Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são essenciais para orientar e padronizar o modo como cada atividade é executada no estabelecimento. Eles documentam etapas como higienização de utensílios, preparo dos alimentos, controle de temperatura, armazenamento e descarte de resíduos.
Manter POPs atualizados e implantados é uma exigência da ANVISA e uma ferramenta de gestão da qualidade que protege o cliente e o negócio.
Todos os documentos estão 100% alinhados às exigências.
A ANVISA exige a implementação do POP no estabelecimentos para assegurar a saúde pública e a segurança dos clientes. A não conformidade pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e prejuízos à reputação.
O descumprimento das normas sanitárias pode:
Benefícios do POP:
Para mais informações sobre as regulamentações da ANVISA e a importância do POP, acesse os links abaixo:
Em caso de dúvidas ou assistência, entre em contato diretamente com a ANVISA:
E-mail: contato@anvisa.gov.br
Telefone: 0800 642 9782
Após a confirmação do pagamento, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) personalizados, desenvolvidos de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, estarão disponíveis nos formatos de IMPRESSÃO e PDF.
A RT Plataformas Digitais é responsável por manter o sistema de emissão de POPs sempre atualizado, garantindo que novas versões estejam disponíveis quando necessário.