A ANVISA publicou a Nota Técnica nº 02/2024/SEI/GGTES/DIRE3, trazendo orientações específicas para os serviços de estética e embelezamento. O documento orienta tanto os fiscais da vigilância sanitária quanto os empreendedores do setor sobre como garantir a conformidade sanitária dos produtos, equipamentos e serviços prestados.
Essas medidas visam padronizar as inspeções, aumentar a segurança dos clientes e reduzir irregularidades em clínicas de estética, salões, barbearias e espaços de beleza em todo o país.
Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são documentos essenciais que descrevem detalhadamente como cada atividade deve ser realizada — da recepção até o descarte de resíduos. Eles garantem segurança, rastreabilidade e padronização dos serviços prestados.
De acordo com a ANVISA, os estabelecimentos classificados como “serviços de interesse à saúde” ou “serviços de saúde” devem manter POPs atualizados e disponíveis para inspeção. A ausência desses documentos pode gerar autuações, multas ou interdições.
Todos os documentos estão 100% alinhados às exigências.
A ANVISA exige a implementação do POP no estabelecimentos para assegurar a saúde pública e a segurança dos pacientes. A não conformidade pode resultar em multas, interdição do consultório e prejuízos à reputação.
O descumprimento das normas sanitárias pode:
Benefícios do POP:
Para mais informações sobre as regulamentações da ANVISA e a importância do POP, acesse os links abaixo:
Em caso de dúvidas ou assistência, entre em contato diretamente com a ANVISA:
E-mail: contato@anvisa.gov.br
Telefone: 0800 642 9782
Após a confirmação do pagamento, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) personalizados, desenvolvidos de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, estarão disponíveis nos formatos de IMPRESSÃO e PDF.
A RT Plataformas Digitais é responsável por manter o sistema de emissão de POPs sempre atualizado, garantindo que novas versões estejam disponíveis quando necessário.